“Crime e Castigo” é uma das obras mais lidas em penitenciárias federais 21/02/2017 - 16:00

Os presos têm redução de quatro dias de suas penas pela leitura de cada obra, desde de que as resenhas feitas por eles atendam aos critérios definidos pela portaria

Desde 2010, foram produzidas 6.004 resenhas sobre livros lidos por detentos do Sistema Penitenciário Federal, que abrange quatro prisões de segurança máxima, localizadas nos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte e de Rondônia. Os presos têm redução de quatro dias de suas penas pela leitura de cada obra, desde de que as resenhas feitas por eles atendam aos critérios definidos pela Portaria nº 276 de 20 de junho de 2012.

Entre os títulos mais escolhidos na área de filosofia estão “Crime e Castigo” de Fiódor Dostoiéski, “Ensaio sobre a Cegueira” de José Saramago e “Através do Espelho” de Jostein Gaarder. O mesmo detento pode participar do projeto até 12 vezes no período de um ano, o que representaria 48 dias a menos em sua pena. A preferência ocorre também entre os clássicos da literatura brasileira: “Dom Casmurro” de Machado de Assis, “Sagarana” e “Grande Sertão Veredas” de Guimarães Rosa e “Incidente em Antares” de Érico Veríssimo estão entre os mais lidos.

Das 6.004 resenhas produzidas pelos detentos das unidades federais no período, 5.383 foram aprovadas pela equipe pedagógica. Se foram consideradas pelos juízes de execução penal em sua totalidade, elas representaram uma redução superior a 21 mil dias para os leitores.

Educação

“A iniciativa associa ações complementares de fomento à leitura à oferta da educação em ambientes em que cerca de 81% da população prisional não possui sequer a educação básica completa”, afirma a coordenadora-geral de Promoção da Cidadania do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Mara Fregapani Barreto. O Órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública é responsável pelas políticas prisionais nacionais e pela gestão das penitenciárias federais.

Embora as unidades prisionais tenham bibliotecas, o acervo do Projeto Remição pela Leitura é indicado por profissionais ligados à área de educação para esse fim. A maior quantidade concentra-se nos clássicos da literatura brasileira, filosóficos e científicos, porém, com o avanço da iniciativa os gêneros se diversificaram. A única restrição acontece em relação a obras que fazem apologia ao crime ou de conteúdo que atentem contra a moral e os bons costumes.    

Após a leitura, os presos produzem uma resenha que é avaliada por uma comissão composta por especialistas federais em Assistência à Execução Penal (pedagogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais) ou por professores da rede estadual de ensino que lecionam nos presídios.

O preso tem até 30 dias para ler o livro e fazer a resenha que deve atender aos princípios da fidedignidade e clareza, além da estética. Depois de avaliação da comissão, os trabalhos produzidos são enviados ao juiz federal da Execução de Penas de cada estabelecimento para que ele decida e contabilize a remição da pena. A iniciativa do sistema federal foi adotada por vários presídios estaduais. O Paraná, por exemplo, sancionou a Lei nº 17.329/2012 que instituiu a Remição pela Leitura em seus estabelecimentos de custódia.

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