Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) - Procedimento de escolha dos peritos do MNPCT 10/05/2017 - 13:30

MNPCT, conforme disposto no caput do art. 8º da Lei nº 12.847, é um órgão integrante da estrutura daSecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, nos termos do Artigo 3 do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Decreto nº 6.085,de 19 de abril de 2007.

De acordo com o estabelecido no § 1º do art. 7º da referida Lei, o MNPCT será composto por 11 (onze) peritos, escolhidos pelo CNPCT entres pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e nomeados pela Presidenta da República.

Em relação à sua composição, o § 1º do art. 10 do Decreto nº 8.154/2013 estabelece que “o procedimento de escolha dos peritos do MNPCT será disciplinado em ato do CNPCT, asseguradas ampla divulgação e transparência”.

2017

Edital de Seleção nº 01, de 24 de abril de 2017 - Dispõe sobre o processo de seleção para membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Formulário Online de Inscrição - Formulário da Plataforma FormSuS para realização da pré-inscrição até 16 de maio de 2017 .

 

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