Secretaria da Justiça lança o Programa SOS Racismo 14/03/2017 - 12:20
Durante o 1º Seminário sobre a Abordagem e Enfrentamento ao Racismo Institucional será lançado o Programa SOS Racismo que um é um novo canal do Governo do Paraná para receber denúncias, informações sobre suspeita ou confirmação de casos de racismo. Seu número para as denúncias é: 08006420345.
Para garantir a maior eficácia no atendimento e encaminhamento das denúncias que serão recebidas pelo telefone 08006420345, a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, por meio de seu Departamento de Direitos Humanos e Cidadania, responsável pelo funcionamento e atendimento, firmou importantes parcerias para a indicação de representantes e o estabelecimento de fluxo de encaminhamento com: Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública, Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Paraná, Secretaria da Saúde e Secretaria da Educação. E já foi estabelecido contato com a Ouvidoria Nacional de Promoção da Igualdade Racial para casos envolvendo algum ente federal.
LANÇAMENTO- O Programa SOS RACISMO foi criado pela Lei Estadual nº 14.938/2005 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 5115/2016, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, com o fim de atender a população vítima de racismo, com foco prioritário na população negra.
Vale destacar que racismo diz respeito a restrição de direitos motivada por discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem, bem como a ofensa que se dirige a uma coletividade, toda uma raça ou etnia.
NÚMEROS IMPRESSIONAM - A grande maioria dos casos que podem ser classificados como “crimes de ódio” (tipificação literal ainda inexistente) se refere a racismo e intolerância, práticas criminosas previstas na Lei Federal 7.716/89, que define punições para os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A Constituição Federal também estabelece como imprescritível o crime de racismo. Uma pessoa que comete este tipo de crime está sujeita a reclusão de até cinco anos.
Segundo dados do sistema do Ministério Público levantados pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção ao Direitos Humanos, a cada quatro dias, três pessoas, em média, são vítimas de racismo ou injúria racial no Paraná (dados de 2016). Até o dia 12 de dezembro, foram instaurados 207 inquéritos policiais no estado para apuração de crimes raciais.
Números da ONG SaferNet, entidade que desde 2006 monitora crimes e situações de agressão na internet no Brasil, apontam que só em 2015 houve 86.279 registros de denúncias envolvendo crimes de ódio praticados na internet no país – casos de racismo, intolerância religiosa, homofobia, neonazismo e apologia/incitação à violência. Só o racismo responde por 55.369 registros. Estas são situações verificadas apenas na internet, sem contar os casos ocorridos no “mundo real”.
É PRECISO DENUNCIAR - Para combater a discriminação e contribuir para a efetivação dos direitos à igualdade e à diferença e para consolidação de uma sociedade justa e plural.
Para garantir a maior eficácia no atendimento e encaminhamento das denúncias que serão recebidas pelo telefone 08006420345, a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, por meio de seu Departamento de Direitos Humanos e Cidadania, responsável pelo funcionamento e atendimento, firmou importantes parcerias para a indicação de representantes e o estabelecimento de fluxo de encaminhamento com: Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública, Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Paraná, Secretaria da Saúde e Secretaria da Educação. E já foi estabelecido contato com a Ouvidoria Nacional de Promoção da Igualdade Racial para casos envolvendo algum ente federal.
LANÇAMENTO- O Programa SOS RACISMO foi criado pela Lei Estadual nº 14.938/2005 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 5115/2016, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, com o fim de atender a população vítima de racismo, com foco prioritário na população negra.
Vale destacar que racismo diz respeito a restrição de direitos motivada por discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem, bem como a ofensa que se dirige a uma coletividade, toda uma raça ou etnia.
NÚMEROS IMPRESSIONAM - A grande maioria dos casos que podem ser classificados como “crimes de ódio” (tipificação literal ainda inexistente) se refere a racismo e intolerância, práticas criminosas previstas na Lei Federal 7.716/89, que define punições para os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A Constituição Federal também estabelece como imprescritível o crime de racismo. Uma pessoa que comete este tipo de crime está sujeita a reclusão de até cinco anos.
Segundo dados do sistema do Ministério Público levantados pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção ao Direitos Humanos, a cada quatro dias, três pessoas, em média, são vítimas de racismo ou injúria racial no Paraná (dados de 2016). Até o dia 12 de dezembro, foram instaurados 207 inquéritos policiais no estado para apuração de crimes raciais.
Números da ONG SaferNet, entidade que desde 2006 monitora crimes e situações de agressão na internet no Brasil, apontam que só em 2015 houve 86.279 registros de denúncias envolvendo crimes de ódio praticados na internet no país – casos de racismo, intolerância religiosa, homofobia, neonazismo e apologia/incitação à violência. Só o racismo responde por 55.369 registros. Estas são situações verificadas apenas na internet, sem contar os casos ocorridos no “mundo real”.
É PRECISO DENUNCIAR - Para combater a discriminação e contribuir para a efetivação dos direitos à igualdade e à diferença e para consolidação de uma sociedade justa e plural.