Paraná participa da primeira reunião após assinatura do pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no país 24/01/2017 - 13:36

A Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos esteve presente na primeira reunião, em Brasília, após a assinatura do Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no País, firmado em dezembro do ano passado, pelo Paraná, Distrito Federal e mais 14 estados.
O objetivo dessa parceria é construir um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro do ano que vem.
Nesta primeira reunião o tema central foi a necessidade de institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais do Trabalho Escravo, naqueles estados que não possuem tais comissões. 

“Em 2015 nós tivemos, só no Paraná, 80 casos análogos à escravidão, tráfico de trabalho e trabalho indígena. Precisamos nos unir para que isso acabe”, comentou Angela Carstens, Coordenadora da Intermediação da Mão de Obra, do Departamento do Trabalho, da Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos e representante da Seju na reunião. 

Fazem parte deste pacto, além do Paraná, os seguintes estados: Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e mais o Distrito Federal.
Agora esses estados devem dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), até dezembro de 2017; criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas, também até dezembro do próximo ano, e dar apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

O trabalho escravo está definido no artigo 149 do Código Penal e se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

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